Moradora do Município de Nova Xavantina, cidade localizada à 650 km de Cuiabá, após entrar com ação contra o Estado de Mato Grosso consegue decisão liminar que determinou à realização de cirurgia bariátrica.
A jovem moradora comprovou através de laudo médico e exames que estava em início de um quadro de hipertensão e de pré-diabetes e classificada com obesidade de grau III.
Apesar do atendimento ter sido rápido no âmbito municipal e o encaminhamento para os procedimentos cirúrgicos ter ocorrido no dia 09.02.2024 o Estado ainda não havia possibilidade a realização da cirurgia bariátrica, por isso a judicialização foi inevitável.
O advogado da requerente Dr. Celso Bicudo Jr, pontuou que; “De modo assertivo o Juízo acatou o pedido, pois o município de Nova Xavantina cumpriu o seu dever legal e presta os serviços de sua alçada com presteza e qualidade, mas de outro norte de nada adianta na situação em comento, ser encaminhada/regulada prontamente se o Estado não cumpre o seu papel. De forma inequívoca o Juízo reconheceu a responsabilidade do Ente Estatal Estadual, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, na viabilização do tratamento médico adequado à paciente.”
Veja trecho da decisão proferida pela juíza do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública;
“Todavia, apesar de tratar-se de procedimento considerado eletivo, conforme o Enunciado nº 93 da VI Jornada de Direito da Saúde, considera-se excessiva a espera de 180 (cento e oitenta) dias para o fornecimento de cirur
gias e tratamentos. Vejamos:
ENUNCIADO N. 93 - Nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se inefetiva essa política caso não existente prestador na rede própria, conveniada ou contratualizada, bem como a excessiva espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos. (Redação dada na VI Jornada de Direito da Saúde - 15.06.2023)
À vista do exposto, DEFIRO a tutela de urgência vindicada, para determinar que o requerido Estado de Mato Grosso providencie, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a realização da cirurgia bariátrica, conforme solicitação médica, em favor da parte requerente(...)” Decisão Liminar
Segundo o Ministério da Saúde a obesidade é um problema de saúde pública e orienta que, sejam prioritárias as ações de promoção da alimentação adequada e saudável, de prevenção da obesidade e intervenções para a construção de ambientes alimentares saudáveis.
A saúde é nosso bem mais precioso, fundamental para vivermos uma vida plena e feliz. Cuidar da saúde é um compromisso que devemos ter com nós mesmos ao longo da vida. No entanto, com a correria do dia a dia, muitas vezes negligenciamos hábitos simples que poderiam melhorar significativamente nosso bem-estar. Mas pare por um momento e reflita: como você tem cuidado da sua saúde ultimamente? Está mantendo uma alimentação equilibrada, praticando atividades físicas e reservando tempo para o descanso e a desconexão?