O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) contra o Estado de Mato Grosso, que buscava impedir a transformação da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, em Várzea Grande, em uma escola militar. O Sintep alegava que a comunidade escolar já havia se manifestado contrária à militarização em mais de uma ocasião e que a Diretoria Regional de Educação teria convocado audiências sem seguir a legislação adequada.
O magistrado, ao analisar o caso, destacou que o processo de transformação de escolas em unidades militares envolve diversos trâmites e que não é competência exclusiva do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar realizar audiências públicas. Ele também mencionou que uma ação direta de inconstitucionalidade sobre a militarização de escolas está em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O juiz enfatizou que, sem o consenso da comunidade escolar, a transformação da escola em unidade militar não será realizada. Além disso, ele afirmou que o Estado tem autonomia para realizar consultas à comunidade e que não houve imposição por parte da Secretaria de Educação sobre a militarização.
Fonte: Gazeta Digital
Data: 24/09/2024