O ministro Gilmar Mendes decidiu manter Marilza da Costa Campos como titular do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína (a 735 km de Cuiabá) até a conclusão de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) em curso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ havia incluído a serventia ocupada por Marilza na lista de vacâncias, alegando a impossibilidade de conceder estabilidade à ela.
Marilza, que exerce a titularidade do cartório desde agosto de 1980, entrou com um mandado de segurança contra o ato do CNJ. Ela argumenta que, embora não tenha ingressado no cargo por concurso público, a Constituição de 1988 garantiu sua permanência na função. Além disso, destacou que exerce suas atividades no cartório de forma ininterrupta há mais de 40 anos e defende que seus direitos devem ser preservados.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que a situação envolve a inclusão do cartório na lista de vacâncias e que Marilza, de 73 anos, busca manter sua titularidade até o julgamento final do PCA. O ministro observou que ela foi considerada estável na função delegada quando Juína ainda era um distrito de Aripuanã e, após a criação da Comarca de Juína, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso delegou a ela funções adicionais.
Diante do histórico e da confiança depositada nas decisões administrativas ao longo dos anos, Mendes considerou razoável que Marilza continue no cargo até o julgamento definitivo pelo CNJ. A decisão parcial assegura a permanência de Marilza no cartório até a conclusão do procedimento administrativo.
Fonte: Gazeta Digital
Data: 18/09/2024