123 Milhas é Condenada a Indenizar Cliente por Cancelamento Indevido de Pacote de Viagem


Além da indenização, a agência foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação. O processo será arquivado após o trânsito em julgado.

A 1ª Vara de Alta Floresta, sob a jurisdição do juiz Alexandre Sócrates Mendes, decidiu condenar a agência 123 Viagens e Turismo Ltda a indenizar uma cliente menor de idade, representada pela mãe, no valor de R$ 4.060,68. A decisão inclui R$ 1.060,68 por danos materiais e R$ 3.000 por danos morais, devido ao cancelamento não comunicado previamente de um pacote de viagem para Florianópolis.

A cliente adquiriu um pacote promocional para uma viagem com saída de Cuiabá no dia 8 de janeiro de 2024. No entanto, um mês antes da data programada para o embarque, a reserva foi cancelada sem aviso prévio, o que levou a cliente a buscar a reparação judicial.


Durante o processo, a empresa não conseguiu apresentar provas que justificassem o cancelamento. A agência alegou que o pacote foi suspenso temporariamente devido a “circunstâncias de mercado adversas”, mas essa justificativa não foi aceita pelo juiz.


O juiz Alexandre Sócrates Mendes destacou que a falha na prestação do serviço foi clara, especialmente pela ausência de comunicação adequada e pela demora no ressarcimento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos causados, independentemente de dolo ou culpa.


Embora o juiz tenha concluído que não houve má-fé por parte da empresa, o que impediu a restituição em dobro dos valores pagos, ele determinou que a compensação por danos morais fosse fixada em R$ 3.000. Esse valor visa não apenas reparar o transtorno causado à consumidora, mas também desestimular práticas semelhantes no futuro.


Além da indenização, a agência foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação. O processo será arquivado após o trânsito em julgado.


A decisão ressalta a importância da transparência e da comunicação adequada por parte das empresas de turismo, especialmente em relação ao cumprimento de reservas e à gestão de imprevistos.





Fonte: ODOCUMENTO
Data: 13/08/2024