O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação de João Arcanjo Ribeiro a 12 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O magistrado apontou deficiência na fundamentação do recurso apresentado pela defesa, destacando que não é papel do recurso reexaminar provas.
A defesa de Arcanjo havia recorrido contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que confirmou a sentença de 12 anos e 2 meses de prisão em regime fechado e o pagamento de 366 dias-multa. A defesa contestou a legitimidade do acórdão, alegando que não houve apreciação de todas as teses apresentadas.
No entanto, o Ministro Reis Júnior, ao analisar o recurso, destacou a inviabilidade de se examinar matéria constitucional através desse meio. Ele afirmou que a simples menção de normas infraconstitucionais, feita de maneira dispersa, não supre a exigência de uma fundamentação adequada, dificultando a compreensão da controvérsia.
O ministro também observou que o recurso apresentava "fundamentação deficiente", uma vez que não indicava claramente em quais pontos houve omissão. Além disso, destacou que não cabe ao recurso especial o reexame de provas. Referindo-se à tese de atipicidade do crime de lavagem de capitais, o ministro reiterou que a insurgência demanda inevitavelmente o reexame das provas, o que é incompatível com o recurso especial.
Com essas considerações, o ministro decidiu não conhecer do recurso e manteve a condenação de João Arcanjo Ribeiro, reafirmando a decisão do TRF-1.
Fonte: Gazeta Digital
Data: 29/07/2024