Sefaz-MT Alerta Proprietários sobre Pagamento do IPVA 2024


Atrasos no pagamento podem resultar em cancelamento de parcelamentos e acréscimos legais

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está alertando os proprietários de veículos sobre a importância de pagar as parcelas do IPVA 2024 dentro do prazo. O não pagamento no prazo leva ao cancelamento do parcelamento atual, exigindo uma nova negociação sujeita a acréscimos legais e penalidades.

Para regularizar atrasos, os contribuintes podem quitar o saldo devedor do IPVA à vista ou parcelar em até seis vezes. As parcelas, que são consecutivas, devem ser de no mínimo 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT) cada.


Os proprietários que desejam regularizar sua situação devem acessar o site da Sefaz (
www.sefaz.mt.gov.br), clicar no banner do IPVA e fornecer o número da placa e o Renavam do veículo, disponíveis no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). O sistema permite a consulta de débitos pendentes e opções de parcelamento.

Os pagamentos dos débitos do IPVA devem ser feitos mediante apresentação do documento de arrecadação em instituições financeiras como Banco do Brasil, SICREDI, BANCOOB, Bradesco, Itaú, PRIMACREDI e Santander, incluindo seus correspondentes bancários.


A Sefaz-MT enfatiza a importância de manter o IPVA em dia para evitar complicações financeiras e legais. Débitos vencidos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa após 180 dias do vencimento, com aplicação de juros, cobrança do FUNJUS e possíveis custos de cobrança extrajudicial em casos de protesto.


Além do aumento das despesas, a inadimplência no pagamento do IPVA impede o licenciamento do veículo.


IPVA 2024


Em 2024, o IPVA foi negociado em maio com duas opções de pagamento: à vista com 10% de desconto, ou parcelado em até oito vezes sem juros. As parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.


O valor do IPVA é calculado com base nos preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), utilizando a tabela da FIPE para determinar a base de cálculo do imposto. Para veículos novos, a base de cálculo é o valor total descrito na Nota Fiscal de aquisição.





Fonte: SECOM MT
Data: 09/07/2024