Ministro do STF mantém em vigor Lei do Transporte Zero de Mato Grosso


André Mendonça nega pedidos liminares de partidos e confederação, destacando a predominância ambiental da norma

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares apresentados pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), mantendo em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (03.07).

"Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas", declarou o ministro.


Os autores das ações judiciais no STF argumentaram que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais e por violar os direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes por um período de cinco anos.


Também alegaram que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, violando o princípio da proporcionalidade, além de uma suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.


No entanto, o ministro André Mendonça rejeitou as alegações de usurpação de competência, destacando que a lei que restringe a pesca é limitada ao Estado de Mato Grosso e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.

O ministro observou que, ao contrário do que foi alegado, a criação do auxílio foi elaborada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

"Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental", ressaltou Mendonça.


O ministro também destacou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso de interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior do que as normas gerais.


André Mendonça apontou ainda que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico.


"Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando 'autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização para todas as mais de 100 espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso' (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciárias e assistenciais negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas", concluiu Mendonça.





Fonte: SECOM MT
Data: 04/07/2024