A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declarou, nesta segunda-feira (17), a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive em casos de gravidez resultante de estupro. A decisão unânime dos 81 conselheiros federais baseou-se em um parecer técnico-jurídico elaborado pela comissão designada pela Portaria 223/2024.
Segundo o diretor-tesoureiro da OAB, Leonardo Campos, a análise do projeto foi exclusivamente técnica, focada em aspectos jurídicos. “O PL apresenta vícios inconstitucionais e impraticáveis, além de violar direitos humanos das mulheres conquistados ao longo de décadas. A Ordem, como porta-voz da sociedade brasileira, rejeita esse PL e lutará contra essa proposta absurda”, afirmou Campos.
O parecer da OAB recomenda o arquivamento do projeto e que o documento seja encaminhado às presidências da Câmara e do Senado Federal. “Nosso parecer será enviado à presidência da Câmara e do Senado com nosso posicionamento. Este projeto é um retrocesso. Aumentar a pena para uma mulher que foi vítima de estupro ou violência sexual não condiz com os valores que defendemos”, concluiu Campos.
O parecer foi assinado por Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e Cristiane Damasceno, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada.