123milhas Lança Site para Facilitar Ressarcimento de Credores Após Aprovação de Recuperação Judicial


Plataforma oficial criada para informar credores sobre créditos atribuídos e permitir verificação e correção de dados após autorização judicial

Para coletar os dados de todos os consumidores prejudicados e com valores a receber dos pacotes de viagem vendidos, mas não pagos, a empresa 123milhas criou um site a pedido da Justiça de Minas Gerais, que aceitou o pedido de recuperação judicial da companhia em 29 de agosto de 2023.

Em comunicado, a empresa explica que o site rj123milhas.com.br foi criado para ser a fonte oficial de informações aos credores sobre as classificações e créditos a eles atribuídos pelo grupo 123milhas para fins da recuperação judicial. A empresa também informa que ainda não há prazo para que os credores verifiquem os créditos. "A partir da publicação do link no Diário Oficial, que depende de autorização judicial, os credores terão 15 dias corridos para checar os créditos e enviar eventuais informações sobre divergências e habilitações em caso de não identificação dos créditos”, afirma o comunicado.

Em outro trecho, a 123milhas menciona que, após a autorização judicial para a publicação do edital contendo o link, a administração judicial iniciará a fase de recebimento de informações sobre possíveis divergências em relação à lista, bem como as habilitações referentes a credores que não encontrarem seus nomes e créditos.

Por fim, a empresa esclarece que os próximos passos incluem aguardar a autorização judicial para a publicação do link com a lista de credores e a marcação de uma audiência com a administração judicial, o Ministério Público e o Grupo 123milhas para garantir a continuidade do processo de recuperação.

Crise

A crise na companhia teve início em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).

A empresa foi fundada em 2016 em Belo Horizonte pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, investindo R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.

Em 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No pedido, a empresa declarou que o objetivo da medida era garantir o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo solicitou a suspensão por 180 dias de ações de credores e consumidores que recorressem à Justiça após a interrupção de serviços.

Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.

A recuperação judicial da 123milhas já havia sido suspensa em setembro, processo que foi retomado novamente em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens online sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.

Procon-RJ

Em 25 de agosto, antes de a 123milhas entrar com o pedido de recuperação na Justiça de Minas Gerais, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou, a pedido do Procon-RJ, que a empresa apresentasse em cinco dias garantias para o ressarcimento dos consumidores prejudicados após o anúncio da suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Se a empresa não apresentasse as garantias, bens e patrimônio seriam bloqueados.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, afirmou que a decisão garante segurança aos consumidores. “Foi uma decisão muito importante, uma vitória para os consumidores. É preciso observar as regras do Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Orientamos os consumidores que não tiveram seus direitos respeitados a procurarem o Procon-RJ para registrar a reclamação”, afirmou.





Fonte: Douglas Corrêa | Agência Brasil
Data: 31/05/2024