04/11 - Justiça converte prisão de empresária acusada de golpe milionário em preventiva
Ministério Público de Mato Grosso busca barrar medida que concede benefícios a ex-policiais militares. Saiba mais sobre o recurso extraordinário impetrado junto ao STF.
A iniciativa da SESP gerou controvérsia e foi alvo de críticas por parte do MPMT, que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a portaria. No entanto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou extinta a ADI, argumentando que a portaria é uma norma meramente administrativa, não sujeita a controle de constitucionalidade.
Insatisfeito com a decisão, o MPMT recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um recurso extraordinário. O procurador de Justiça Ezequiel Borges de Campos, que atua no Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), argumenta que a portaria extrapola sua natureza administrativa ao ampliar efeitos de uma norma legal (lei) e conceder benefícios a policiais militares, violando a Constituição Estadual de Mato Grosso.
No recurso, o MPMT solicita o reconhecimento da violação do artigo 37 da Constituição Federal e a declaração da cabibilidade da ADI junto ao Tribunal de Justiça Estadual, para que a portaria seja submetida a um controle abstrato de constitucionalidade. A expectativa é de que o STF analise o recurso e decida sobre a questão, determinando se a portaria da SESP é ou não constitucional.
Fonte: Unicanews
Data: 10/05/2024