04/11 - Justiça converte prisão de empresária acusada de golpe milionário em preventiva
Decisão judicial determina compensação a passageiro por extravio de bagagem em viagem de lazer
P.H.F.M. entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a Latam, relatando que programou uma viagem de Cuiabá para Porto Seguro (BA), que ocorreu no dia 3 de outubro de 2023. Ao chegar ao destino, no entanto, o passageiro não encontrou sua mala. Ele entrou em contato com a companhia aérea, que devolveu os pertences somente 24 horas depois. Neste dia que ficou sem sua bagagem, o cliente teve gastos de R$ 174,97.
A Latam se manifestou dizendo que cumpriu o que estabelece a Resolução n. 400 da ANAC, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, como devolução em até 7 dias de bagagem extraviada, no caso de voo doméstico. A magistrada, porém, disse que apesar da empresa ter devolvido a bagagem em 24 horas, isso não afasta seu dever de indenizar.
“A ré não rebate as alegações da autora, na medida que reconhece o extravio temporário das bagagens, porém, sustenta ter cumprido a Resolução nº 400 da ANAC. A falha no serviço está configurada pelo extravio temporário da bagagem do autor, que viajou a fim de passar alguns dias de lazer”, disse a juíza.
Ela pontuou que cabe à empresa zelar pela integridade do passageiro, para evitar qualquer dano que ele possa sofrer durante a vigência do contrato, sendo obrigação da companhia conduzir o passageiro ao seu destino sem prejuízos. A Latam então foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescidos de juros de 1% a.m. e correção monetária, além de pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 174,97.
Fonte: Da redação
Data: 22/04/2024