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Resolução atribui ao poder público, famílias, sociedade e empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.
O texto define o ambiente digital como todas as tecnologias da informação e comunicação (TICs), incluindo redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet), dispositivos e ambientes conectados, realidade virtual e aumentada, inteligência artificial (IA), robótica, sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.
A resolução destaca que nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. Também ressalta a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.
Empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. O poder público e a sociedade têm o dever de zelar pela liberdade de expressão e pelos direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.
Violações incluem exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a crianças e adolescentes, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.
A norma inclui a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Empresas que atuam no ambiente digital devem encaminhar denúncias de violação dos direitos ao Disque 100 e às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independentemente da intenção de dificultar a denúncia.
Fonte: EBC Agencia Brasil
Data: 09/04/2024