O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade derrubar trechos das Constituições de Mato Grosso e de Pernambuco que previam licença por prazo superior a 120 dias, sem remuneração, para que deputados estaduais tratassem de assuntos de interesse particular.
A Constituição mato-grossense autorizava o afastamento do parlamentar por até 180 dias, enquanto em Pernambuco não havia um prazo definido. No entanto, segundo a Constituição Federal, afastamentos superiores a 120 dias por motivos de interesse privado levam à perda do mandato de senadores e deputados federais, sendo declarado o cargo vago e convocado o suplente. O STF entendeu que a mesma regra deve ser aplicada aos parlamentares estaduais.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes.
A decisão do STF fixou o entendimento de que o afastamento do deputado estadual por razões de interesse particular, superior a 120 dias, causa a perda do mandato eletivo. Para garantir a segurança jurídica, a decisão terá efeitos somente a partir da data da publicação da ata da sessão do julgamento.
A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7249 (MT) e 7254 (PE), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte: Da redação
Data: 27/03/2024