O Ministério da Previdência Social anunciou uma importante mudança para os beneficiários do INSS. Até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício. A medida, publicada em portaria no Diário Oficial da União, visa facilitar o cumprimento dessa obrigação em meio às dificuldades causadas pela pandemia.
A prova de vida é obrigatória para quem recebe aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. Além de prorrogar o prazo para a comprovação, a portaria altera a contagem do prazo de 10 meses. Agora, ao invés de contar a partir da data de aniversário do segurado, a contagem inicia a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial, no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador. Além disso, é possível realizar a prova de vida de forma digital, pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
Para evitar suspensões indevidas de benefícios, o INSS passará a receber dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, que serão cruzados com informações da base do governo.
Em fevereiro, o INSS informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida. Com a prorrogação do prazo e as novas regras, espera-se que a obrigação seja cumprida de forma mais tranquila e segura para os beneficiários.
Fonte: Da redação
Data: 21/03/2024