04/11 - Justiça converte prisão de empresária acusada de golpe milionário em preventiva
Em 2018 o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou uma ação civil pública contra os deputados Romoaldo Júnior (MDB) e Mauro Savi (DEM) por improbidade administrativa.
A decisão considera a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021), que estabelece que a decretação da indisponibilidade de bens requer a comprovação de perigo concreto de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, o que não foi demonstrado no caso.
A magistrada destacou que o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, não apresentou elementos que pudessem evidenciar o dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo.
Com base nesses argumentos, a juíza deferiu o pedido de revogação do bloqueio dos bens dos requeridos Mauro Luiz Savi, Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, Adilson Moreira da Silva, Mario Kazuo Iwassake e Valdenir Rodrigues Benedito, conforme decisão.
Fonte: Da redação
Data: 04/03/2024