MP busca na Justiça a anulação do aumento de 75% na verba indenizatória dos vereadores


O Ministério Público Estadual (MP), por meio do núcleo da Procuradoria-Geral de Justiça, entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei 2.570/23 de Barra do Bugres (177,5 km de Cuiabá), que previa um aumento de 75% na verba indenizatória dos vereadores do município.

O MPE argumenta que a norma é inconstitucional e pede uma liminar para limitar o valor da verba indenizatória a no máximo 60%.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, aponta que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já decidiu sobre outras ADIs semelhantes, estabelecendo que o pagamento da verba indenizatória aos vereadores em valor superior a 60% do subsídio viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Ele também menciona que em 2019 a Procuradoria já havia entrado com outra ação de inconstitucionalidade questionando o valor da verba indenizatória dos vereadores de Barra do Bugres. Na ocasião, o Tribunal de Justiça determinou que o presidente da Câmara e os vereadores não poderiam receber mais de 60% dos respectivos subsídios.

“A criação de uma verba indenizatória, em si, para substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras despesas, não é contrária à Constituição, pois representa um reembolso estimado das despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, no interesse da Administração Pública. No entanto, os valores praticados são desproporcionais e exorbitantes em relação aos subsídios dos cargos”, ressaltou o procurador-geral de Justiça.

Segundo a Tabela de Remuneração da Câmara Municipal, o subsídio dos vereadores é de R$ 7.598,98. Com o percentual de 75% para a verba indenizatória, os parlamentares têm direito a mais R$ 5.699,23. A cidade possui 13 vereadores.





Fonte: Da redação
Data: 15/02/2024