Autista aprovada em 1º lugar em concurso em MT é considerada inapta


Uma candidata, aprovada em primeiro lugar nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no concurso da educação municipal de Rondonópolis (216 km de Cuiabá), foi considerada inapta para o cargo. Giulyane Santana, portadora do transtorno do espectro autista, buscou a Defensoria Pública e entrou com uma ação solicitando a imediata emissão de atestado de aptidão de sanidade e capacidade física.

Embora tenha sido aprovada em todas as fases do concurso público, Giulyane foi considerada inapta para o cargo pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica (Desopem) do Município. O resultado da avaliação foi baseado exclusivamente em um trecho do laudo médico encaminhado pela própria candidata, onde ela menciona que "evita lugares muito cheios, se possível (situações de interação social que não agreguem ou que não considerem prazerosas como festas cheias, bailes etc.)".

A candidata apresentou um recurso administrativo em 23 de janeiro, mas foi julgado improcedente pelo Município em 26 de janeiro, mantendo o parecer do perito. A Defensoria contesta o resultado, alegando que o laudo emitido pela psiquiatra, utilizado pelo médico perito do Município para declará-la inapta, foi interpretado de forma errônea, fora do contexto, sem considerar a parte mais importante, ou seja, o parecer final.

O município também não levou em conta que Giulyane já trabalha na área, atuando como professora nos últimos quatro anos nos Municípios de Jaciara e Dom Aquino, bem como no Estado de Mato Grosso (Seduc). A candidata possui duas graduações, Licenciatura em Ciências da Natureza e Pedagogia, e começou a trabalhar como auxiliar de desenvolvimento infantil (ADI) com deficientes auditivos desde a conclusão da última graduação em 2020.

A Defensoria solicitou a imediata emissão de atestado de aptidão de sanidade e capacidade física, sob pena de multa diária de mil reais, bem como a garantia da vaga da candidata, conforme a ordem de aprovação no certame. Também foi pedido que o Município seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor não inferior a R$ 35 mil, além dos salários que Giulyane possivelmente deixará de receber por não ter sido ainda nomeada.





Fonte: Da redação
Data: 05/02/2024