O desembargador Luiz Carlos da Costa, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tomou uma decisão suspendendo uma ação que ordenava a revisão do contrato da empresa Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pelas linhas intermunicipais de transporte público entre Cuiabá e os municípios da Baixada Cuiabana.
A solicitação para a suspensão partiu da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER-MT), alegando ter pouco tempo para examinar o documento e por impedimentos externos em sua execução.
A AGER-MT argumentou que a análise do contrato está prejudicada devido a um processo em que a CMT é questionada pelo Ministério Público Estadual (MPMT) sobre o valor considerado excessivo da passagem intermunicipal entre Cuiabá e Santo Antônio do Leverger, localizado a 30 km da capital.
O desembargador justificou sua decisão afirmando que, inicialmente, não há evidências de negligência por parte da AGER na avaliação do contrato, pois a revisão do equilíbrio econômico-financeiro é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).
Além disso, o desembargador destacou que a questão do valor excessivo da tarifa do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros está sendo tratada em uma ação civil pública em curso na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca da Capital, e a decisão final desse processo pode impactar a análise da revisão ordinária para o ano de 2022.
Fonte: Da redação
Data: 31/01/2024