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Segundo a ADI, a faixa de isenção, introduzida pela alínea "C", abrange cerca de 73,66% da população municipal, representando aqueles que consomem em média 10 metros cúbicos de água mensalmente. Isso resulta em apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvendo o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo.
O Ministério Público destaca que a ampliação da isenção, que não se restringiu aos contribuintes atendidos pela tarifa social, foi incluída na legislação pela Câmara Municipal sem uma estimativa adequada de seu impacto orçamentário e financeiro.
Na ação, o Procurador-Geral de Justiça solicita a declaração de inconstitucionalidade formal da alínea "C" do inciso II-A, do art. 362 da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, introduzido pela Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, e, consequentemente, dos decretos municipais 9.292, 9.695 e 10.019/23.
Em 2024, a taxa de coleta de lixo aumentou significativamente, passando de R$ 10,60 para R$ 33,10 por mês para imóveis com coleta três vezes por semana e de R$ 21,20 para R$ 66,20 por mês para imóveis com coleta seis vezes por semana.
A vereadora Michelly Alencar (União) protocolou uma denúncia ao Ministério Público pedindo investigação sobre o aumento de 212% na taxa de lixo em Cuiabá. O Decreto nº 10.019, publicado em 28 de dezembro de 2023, estabelece que a taxa pode variar de R$ 33 a R$ 66,20.
Moradores foram surpreendidos com a nova taxa, considerando que, mesmo com a coleta de lixo sendo deficitária em alguns bairros e em alguns condomínios sendo realizada por empresas privadas, a cobrança mínima é de R$ 33,10, conforme anunciado pelo prefeito Emanuel Pinheiro em decreto de 28 de dezembro de 2023. A população classifica a cobrança como descabida diante do serviço prestado.
Fonte: Da redação
Data: 20/01/2024