STJ remarca pela nona vez a data para julgar Botelho


 O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou pela nona vez o julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que poderá anular a eleição que levou o deputado estadual Eduardo Botelho (União) à presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) neste ano.
 
A retomada da ação, que completará 3 anos em fevereiro próximo, ocorre após o ministro Dias Toffoli ter devolvido o processo após pedir vista em setembro. O julgamento se iniciará no dia 8 de dezembro e será concluído no dia 14 do mesmo mês. O julgamento está com dois votos favoráveis para que Botelho permaneça como presidente.
 
No entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, Botelho se mantém no cargo, porém, não poderá disputar novamente a presidência do Parlamento. Isso porque ele considerou que o biênio 2021/2022 como fator de inelegibilidade.
 
‘Ele mudou o entendimento que tinha antes, quando havia votado para proibir a eleição de Botelho. Contudo, em sua nova justificativa para mudança de entendimento, Moraes alegou que o objetivo é guardar coerência com o que ficou decidido nas referidas ações e também ‘uniformizar o entendimento deste Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento das diversas demandas de controle abstrato de constitucionalidade que versam sobre a mesma controvérsia jurídica’.





Fonte: Da redação
Data: 29/11/2023