Em decisão publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (13), a juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um cliente que perdeu um compromisso por causa do atraso de 8 horas em um voo para a Capital.
J.B.F. entrou com ação de indenização por dano moral contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., relatando que comprou passagens com destino a Cuiabá para o dia 29 de setembro de 2022, cujo embarque seria na cidade de Marília (SP) às 11h.
De acordo com o cliente, no trecho de Marília/ Campinas os passageiros foram comunicados do atraso do voo e o novo bilhete foi emitido com embarque para às 19h daquele mesmo dia. Por causa deste atraso, ele perdeu uma assembleia geral de condomínio.
Em sua manifestação, a Azul argumentou que o voo foi cancelado por motivos de “manutenção emergencial da aeronave” e que isso não gera dano moral. Também afirmou que prestou assistência ao cliente, com custeio de hotel e alimentação, e com base nisso pediu a improcedência do pedido.
A juíza considerou que o tempo de espera do cliente foi de quase 8 horas e que, apesar da aeronave ter apresentado falhas técnica, isso não tira a responsabilidade da companhia aérea. Também pontuou que o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a reparação por serviço prestado defeituosamente.
“A escolha pelo transporte aéreo se relaciona justamente à rapidez decorrente dessa modalidade de viagem. Portanto, a menor distância entre a origem e destino, e a pontualidade são partes centrais do contrato de transporte [...] tendo em vista que o requerente deixou de realizar a viagem da maneira programada, resta comprovada a má prestação do serviço, dando ensejo ao direito de indenização”, disse o magistrado ao condenar a Azul a indenizar o cliente.
Fonte: Da redação
Data: 16/11/2023