O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível, deu um prazo de 30 dias para o centro esportivo de beach tennis localizado no estacionamento do Pantanal Shopping, em Cuiabá desocupe o espaço do estabelecimento comercial. A medida, atendendo ao pedido da administradora do shopping.
De acordo com a ação, o contrato de locação entre o Bora Bora Beach Tênis e o shopping expirou, e o locatário se recusou a deixar o local. Diante dessa recusa, a administradora tomou a iniciativa de buscar uma decisão judicial.
Conforme os registros do processo, os aluguéis foram pagos pontualmente, e a desocupação é resultado do término do contrato. O juiz Yale Sabo Mendes destacou que, em contratos por prazo indeterminado, o locador tem o direito de rescindir o acordo a qualquer momento, desde que notifique o locatário por escrito, concedendo um prazo de 30 dias para desocupação voluntária, conforme estabelece a Lei 8.245/91.
“O pedido de retomada do espaço comercial, nos contratos por prazo indeterminado, depende tão somente da vontade do locador em não continuar com a locação, eis que se trata de um direito protestativo, devendo ser preservado seu direito constitucional de propriedade, eis que preenchidos os requisitos da lei regente”, afirmou o juiz na decisão.
Para garantir o cumprimento da medida liminar, foi determinado que o Shopping Pantanal efetuasse um depósito judicial, no prazo de cinco dias, no valor correspondente a três meses de aluguel.
“Desta forma, diante da previsão contratual para desocupação, da realização da notificação extrajudicial para despejo e do prazo para a propositura da ação, que ocorreu dentro de 30 dias após a notificação de despejo, e da presença dos demais requisitos legais que autorizam o despejo imediato do locatário, confirma-se o direito da locadora de reaver o objeto da locação.”
A decisão também prevê reforço policial e arrombamento, se necessário, para o cumprimento do mandado sob regime de plantão.
Em resposta, o shopping emitiu uma nota
informando que a ação judicial foi necessária “em função do término da vigência contratual e o descumprimento por parte do locatário do dever de desocupar o espaço locado”.
Fonte: Da redação
Data: 15/11/2023