Construtora é condenada a indenizar cliente por aluguéis perdidos com atraso de entrega de imóvel


Juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, condenou a Construtora Cassio e Adriano S.A. a indenizar uma cliente em mais de R$ 9 mil após ter atrasado a entrega de um imóvel no Residencial Park Sul, localizado na região do Osmar Cabral, em Cuiabá. O magistrado considerou os aluguéis perdidos pela cliente com o atraso e entendeu que o problema não foi mero aborrecimento, por isso cabe indenização.

A cliente A.C.A.S.C. entrou com uma ação indenizatória decorrente do atraso contra a Construtora Cassio e Adriano S.A., relatando que em agosto de 2019 ela comprou um imóvel no Residencial Park Sul pelo valor de R$ 142 mil, com previsão de entrega em fevereiro de 2022, com tolerância máxima para a data de 25 de agosto de 2022.

A autora do processo afirmou que cumpriu com todas as etapas do pagamento, mas até dezembro de 2022, quando entrou com a ação, o imóvel não havia sido entregue. Disse ainda que a construção já estava concluída e que fez duas vistorias no local, constatando que estava em plenas condições de habitação.

Além da entrega das chaves, pediu indenização de danos morais no valor de R$ 15 mil e pagamento de lucros cessantes (aluguel por mês de atraso). O imóvel acabou sendo entregue em janeiro de 2023, mas a cliente continuou buscando a indenização.

Em sua manifestação a empresa pontuou que o imóvel foi entregue, destacando que, de acordo com o contrato, o imóvel deveria ser entregue 24 meses após a assinatura do contrato perante a Caixa Econômica Federal, o que ocorreu em março de 2020. Desta forma, o prazo de entrega seria setembro de 2022, mas com acréscimo dos 180 dias, poderia ser até 27 de setembro de 2022.
 
Alegou ainda que a obra foi concluída em julho de 2022 e que a demora ocorreu por culpa do Município, que demorou em emitir o “habite-se”. Com isso, defendeu que não houve ilícito de sua parte.

Ao analisar o caso o juiz destacou que o imóvel foi entregue meses após o prazo e a construtora não conseguiu justificar o atraso.


“O imóvel foi entregue somente em 13.01.2023, isto é, quatro meses após o prazo contado com a tolerância legal. [...] a Ré não logrou êxito em comprovar nenhuma das causas excludentes de responsabilidade [...] resta demonstrada o ilícito da requerida, consistente em falha na prestação do serviço, no que se evidencia em função do atraso na entrega da unidade habitacional”.

Ele considerou que a cliente deixou de lucrar com o aluguel do imóvel neste período, devendo ela ser indenizada. A Construtora Cassio e Adriano S.A. foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, além do pagamento pelos lucros cessantes, no valor de R$ 1.065,00 por mês, considerando os 4 meses.

“Deve-se, também, levar em conta a expectativa gerada na compradora em ter para si o imóvel o qual estava sendo pago em dia, o desgaste e os planos desfeitos em razão do negócio modificado. Ainda, a culpa em sentido lato ficou configurada, porquanto não foi apresentado pela construtora nenhum motivo relevante para justificar a mudança [...] entendo que o dano acarretado ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor”.





Fonte: Da redação
Data: 22/10/2023