Em uma vista área da região da Área de Preservação Ambiental (APA) e do próprio Parque Nacional de Chapada dos Guimarães - que está dentro da área, o cenário é de destruição e desolação. Montanhas de rejeitos de mineração provenientes de ouro e pedras preciosas pipocam na região dividindo a cena com a beleza natural e ímpar da região. Além disso, desmatamentos, assoreamentos e erosões agora compõem o visual do cartão postal mais visitado pelos turistas em Mato Grosso.
Os pedidos para aprovação de autorizações para instalação de garimpos nas áreas de preservação de Chapada dos Guimarães aumentaram 76% na gestão do governador Mauro Mendes (União). Os dados podem ser consultados junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). Ao todo há dez empreendimentos com autorização concedida e em funcionamento na região, dois pertencem às empresas da família do governador Mauro Mendes (União), por meio da Mineradora Casa de Pedra, que tem entre outros sócios, à primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes e Luís Taveira Mendes -filho do casal.
Além dos empreendimentos citados, que já têm licença para extração na região, há na ANM outros 40 processos de autorizações em tramitação e 20 de reconhecimento geológico com o mesmo objetivo. Entre os anos de 2011 e 2019, houve em média 1,7 pedidos por ano. Contudo, a partir de 2020, quando Mendes assumiu o Executivo, a média saltou para três ao ano totalizando 12 solicitações, nos últimos quatro anos.
A APA de Chapada dos Guimarães, que nasceu do decreto estadual 537 de 1995 e que foi oficializada por meio da lei 7.804/2002 - previa que a região situada nos municípios de Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger e Campo Verde tinha o objetivo de preservar as feições geomorfológicas das escarpas e do planalto da Chapada dos Guimarães, as matas, galerias, os cerrados, campos rupestres e demais formas de vegetação originária da região, e as nascentes dos rios e córregos denominados Coxipó, Coxipó-Açu, Água Fria, Bom Jardim, Cachoeirinha, Aricazinho e Formoso.
Apesar de a lei prever a preservação, há três meses o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, Rodrigo Curvo, condenou a Maney Participações - uma das empresas sócias da Mineradora Casa de Pedra e que pertence à família Mendes - a adequar em 180 dias todo o sistema operacional da empresa conforme exige a legislação ambiental estadual e apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O magistrado esclareceu que a mineradora se encontra dentro de uma APA e que há diversas provas no processo que a empresa atua ao arrepio da lei ambiental em Mato Grosso. "Os documentos que instruem os autos, mormente os técnicos, são contundentes no sentido de apontar a dissonância do sistema operacional da mineradora com as normas ambientais vigentes e a remanescência de danos ambientais causados pela atividade irregular do empreendimento instalado nos limites da Área de Preservação Ambiental Chapada dos Guimarães e na zona de amortecimento do Parque Nacional Chapada dos Guimarães", pontuou o juiz.
Curvo citou o rompimento de uma barragem da mineradora ainda em 1995 e alertou que a atividade degrada sobremaneira a região de proteção. "A parte requerida tornou em atividade ilícita e antijurídica, causadora de degradação ambiental, uma vez que promoveu a intervenção e a degradação de área de proteção ambiental, com violação às normas ambientais, ocasionando prejuízos aos bens protegidos (saúde, água, flora, fauna, paisagem etc), conforme acima consignado", disse.
Apesar dos indícios, Rodrigo isentou os atuais sócios de outras responsabilizações mais severas, conforme pretendia o MPE na ação que foi proposta em 1996. Segundo o magistrado, os novos sócios não teriam contribuído diretamente para a prática do ilícito ambiental, muito embora também não teriam se empenhado em resolvê-los e corrigi-los.
Após a sentença, o MP fechou um acordo com a mineradora e pediu o arquivamento do processo. O juiz deferiu em parte a solicitação do MP-MT, e determinou no dia 2 de agosto que as negociações fossem finalizadas no prazo de 45 dias - arquivando o processo temporariamente.
A reportagem do jornal A Gazeta questionou o conteúdo do acordo proposto, que teve o prazo expirado na segunda semana de setembro e a assessoria de imprensa do MP-MT informou que o acordo ainda havia sido tabulado. "O promotor disse que a parte [mineradora] procurou o órgão ministerial afirmando que havia adotado as medidas requeridas. O MP-MT requereu à Sema a realização de vistoria, que será acompanhada por técnicos da promotoria, para comprovação das informações repassadas. O MP aguarda esta vistoria para dar prosseguimento à proposta de acordo", informaram.
O prazo inicial para cumprimento da sentença do juiz vence no próximo dia 24 de outubro. Contudo, como o MP-MT que, em tese, é o autor da ação optou por executar a sentença em comum acordo com a mineradora e desta forma os prazos não estão valendo. Após os questionamentos, a ação foi desarquivada no último dia 9 de outubro.
Fonte: Da redação
Data: 18/10/2023