Mauro Mendes e ALMT são Notificados pelo STF sobre a Lei Transporte Zero


O governador Mauro Mendes (União Brasil) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) têm 10 dias para se manifestar na ação de inconstitucionalidade contra o Transporte Zero (Lei Estadual n. 12.197/2023). O prazo foi estipulado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita o processo. A decisão é desta segunda-feira, 9 de outubro.

“Ante o exposto, solicitem-se informações, a serem prestadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso e pelo Governador do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias”, determinou o ministro.

A ação foi proposta no último dia 4 de outubro pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nacional, por articulação do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho. O parlamentar é um dos opositores à nova lei, que na prática proíbe a atividade de pesca profissional em Mato Grosso.

O partido pede que o STF declare a lei inconstitucional por afrontar diversas proibições previstas na legislação brasileira, como usurpar a competência da União para legislar sobre normas gerais sobre a pesca.

Outras supostas irregularidades são apontadas na peça. O MDB cita que a lei afronta a dignidade humana, a democracia participativa, a liberdade do exercício profissional e o pleno exercício dos direitos culturais.

“A proibição da pesca pelo período de 5 anos contraria de forma direta as determinações contidas na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o que “pode colocar em risco a continuidade de vida tradicional e comprometer a sobrevivência das comunidades pesqueiras no Estado de Mato Grosso, representando uma ameaça significativa para os pescadores profissionais artesanais””, diz trecho.

Ao ajuizar a ação, o partido também relacionou estudos técnicos que refutariam as alegações do Governo do Estado, autor do projeto enviado à Assembleia Legislativa. Quando apresentou o texto ao Parlamento, o Poder Executivo teve como principal argumento que a interrupção da pesca era fundamental para repovoar os rios, que tem sofrido com a diminuição dos peixes.

Contudo, o partido citou um estudo técnico da Embrapa Pantanal, que não há evidências científicas que indiquem redução na população de peixes por causa de excesso de pesca. O estudo engloba as três bacias hidrográficas nas quais Mato Grosso está inserido (Amazônica, Tocantins e Platina).

Ainda na peça, o MDB cita que estudos também apontam que o desaparecimento de peixes é causado principalmente pela instalação de hidrelétricas. Essas construções alteram o curso do rio, mudam o fluxo da água, assim como alteram sua temperatura, desequilibrando o habitat.

“Além disso, as hidrelétricas alteram o regime hidrológico dos rios, modificando o fluxo de água, a temperatura, a qualidade da água e a disponibilidade de alimentos. Essas mudanças podem resultar em perda de hábitats aquáticos, diminuição da produtividade dos ecossistemas e desequilíbrio das cadeias alimentares. Peixes e outras espécies aquáticas dependem de condições específicas para sobreviver e se reproduzir, e qualquer alteração nesses parâmetros pode afetar diretamente seus estoques”, citou o partido ao propor a ação.

TEXTO

O Transporte Zero foi sancionado em julho deste ano, após uma tramitação desgastante na Assembleia Legislativa. De autoria do Poder Executivo, o texto proíbe o transporte e armazenamento de peixes em território mato-grossense pelo período de cinco anos.

A legislação entra em vigor em janeiro de 2024. A partir daí, os pescadores profissionais – cerca de 15 mil – estarão proibidos de exercer o trabalho e receberão um auxílio do Governo do Estado no valor de um salário mínimo pelo período de três anos.

Esse auxílio não será pago durante o período de piracema, quando a atividade já é proibida em todo o território nacional para não comprometer a época de reprodução dos peixes.

Depois desse período de três anos, os pescadores deverão exercer outras atividades profissionais.





Fonte: Da redação Estadão
Data: 10/10/2023