A Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger, neste ato representada por seu Presidente, vem esclarecer a Sociedade que não coaduna com quaisquer tipo de violência contra a mulher, seja ela de natureza psicológica, física ou sexual.
Neste momento tão delicado é imperioso proceder de maneira firme, porém restrito ao devido processo legal, zelando por garantias constitucionais de Contraditório e ampla defesa do ora acusado.
Considerando que o devido processo legal será devidamente apurado pelas autoridades policiais em fase de inquérito, havendo indiciamento e posterior denuncia do Ministério público será processado e julgado ainda pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A esta augusta casa de Leis, cabe nesse momento proceder a abertura de PAD - processo administrativo disciplinar e o imediato afastamento do Sr. Luis Antônio (nome completo) auditor de controle interno, de suas funções.
Oportuno se torna enfatizar mais uma vez que esta casa de Leis repudia veementemente quaisquer tipo e espécie de violência contra a mulher.
Fonte: Da redação
Data: 06/09/2023