04/11 - Justiça converte prisão de empresária acusada de golpe milionário em preventiva
De acordo com o documento, a medida se dá pelo número elevado de audiências e sessões realizadas pelos parlamentares, principalmente fora do prédio do Parlamento. Uma das mudanças é que, cada deputado terá o limite de cem moções a serem entregues, respeitando até duas sessões especiais, sendo no máximo uma por semestre.
Ainda, cada parlamentar poderá requerer até seis audiências públicas nas dependências da sede da Assembleia Legislativa e até três fora da sede. Também fica regulamentado que as audiências públicas fora do município de Cuiabá terão à disposição uma equipe de apoio a ser designada pela Mesa Diretora. Caso esse número de servidores seja excedido, as diárias e deslocamentos serão custeadas pelo gabinete do parlamentar autor.
Na hipótese de transferência do local da sessão especial para fora das dependências da ALMT, o deputado autor do requerimento deverá custear as despesas do evento e com os fornecedores contratados, sendo vedada a colocação da estrutura do Parlamento, especialmente da TV e Rádio Assembleia no local.
A resolução regulamenta que as audiências públicas e as sessões especiais deverão ser requeridas pelo menos 15 dias antes de sua realização para efeitos de programação financeira e locação de equipamentos pela ALMT. Caso o autor do requerimento necessite alterar a data do evento, deverá encaminhar a alteração à Mesa Diretora, sendo vedada a antecipação da data de realização.
As comissões permanentes, a partir da resolução, ficam responsáveis em seu parecer pela verificação do cumprimento das condições de concessão de honrarias estabelecidas, se o número de honrarias não foi extrapolado e se há condições da entrega pela ALMT.
Fonte: Da redação
Data: 01/08/2023