04/11 - Justiça converte prisão de empresária acusada de golpe milionário em preventiva
Cliente entrou com uma ação declaratória de inexistência de débitos, com indenização por danos morais, contra a Águas Cuiabá S/A. Ela relatou que é dona de um imóvel localizado no Condomínio Residencial Florais, em Cuiabá, e sempre pagou, em média, R$ 60 em suas contas, com raras exceções.
A partir do mês de dezembro de 2017, porém, os valores começaram a subir gradativamente, destoando muito da média de consumo. Apesar disso, ela quitou as faturas para não arriscar ter seu fornecimento de água interrompido.
No entanto, as cobranças chegaram a valores exorbitantes, sendo R$ 2.307,24 em março de 2018 e R$ 3.382,59 em abril daquele mesmo ano. A proprietária do imóvel disse que imediatamente entrou em contato com a empresa, mas não teve seu problema solucionado.
A mulher ainda conferiu, pelo site da Águas Cuiabá, que a cobrança de maio também viria em valor muito acima da média de consumo. Ela então pediu a suspensão das faturas dos meses de março, abril e maio de 2018, devolução dos valores pagos a mais que a média e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
A empresa contestou, defendendo a regularidade das cobranças, afirmando que as faturas foram emitidas com base na medição feita pelo hidrômetro, que obedece aos padrões do Inmetro. Ainda alegou que não foram encontradas irregularidades.
Para esclarecer a questão, foi determinada a realização de perícia, que concluiu pela necessidade de readequação das faturas.
“Verifica-se que antes de dezembro/2017 o consumo era em torno de 10m3 desde o ano de 2012 e que após as faturas com valores altos e reclamação da consumidora, a ré promoveu a troca do hidrômetro (troca corretiva), voltando a reduzir o consumo. Tal fato demonstra que realmente houve erros nas medições de consumo da residência, que também é abastecido por poço artesiano”, citou a juíza Ana Paula da Veiga.
A magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos da moradora, declarando a inexigibilidade das faturas que vieram nos valores de R$ R$ 2.307,24, R$ 3.382,59 e R$ 904,71, determinou a readequação das faturas de dezembro de 2017 a maio de 2018 e também o ressarcimento dos valores pagos a mais. Ela, no entanto, negou a indenização por danos morais.
“No que concerne ao pedido de indenização por danos morais, observo que no caso em questão não restou demonstrado que a autora tenha vivenciado situação vexatória ou humilhante, que a tenha constrangido de maneira profunda, a lhe tirar a paz. Apesar das ameaças, não houve corte no abastecimento de água ou inclusão do nome da autora no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito”.
Fonte: Da redação
Data: 31/07/2023