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Segundo a normativa, o atendimento especializado se dará por meio de tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos com TEA realizarem suas provas.
"O atendimento especializado para as provas será disponibilizado para os candidatos que comprovarem, por meio de laudo médico de profissional especializado ou da Carteira de Identificação do Autista (CIA) emitida pelo Governo do Estado", cita publicação.
O diagnóstico de TEA deve ser em conformidade com as normas do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) e/ou a Classificação Internacional de Doenças (CID), realizado por uma equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar, que compreende o trabalho de profissionais especializados. A norma deve ser informada no âmbito do Estado de Mato Grosso, de maneira clara e objetiva, que rege a determinada necessidade de atendimento especializado às pessoas com TEA, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos.
Fonte: Da redação
Data: 21/07/2023