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Em novo texto costurado por deputados e "aprovado" pelo Governo de Mato Grosso em reunião na Casa Civil, nesta semana, o Projeto de Lei nº 1363/2023, denominado de "Transporte Zero", vedará a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ao longo dos rios Cuiabá e Vermelho pelo prazo de cinco anos.
O projeto trata da proibição do transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios do Estado. Aprovado em primeira votação no último dia 02, estava programado para passar por nova votação no dia 28 de junho, mas já consta na pauta da sessão que ocorrerá nesta quarta-feira (21).
Conforme trecho do substitutivo integral, fica proibida a realização de estudos e relatórios para a implementação das PCHs. Além disso, veda a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de analisar possíveis pedidos de Licença Ambiental para a construção deste tipo de empreendimento, durante este período.
"É vedada a realização de avaliação de Estudo de Impacto Ambiental – EIA, Relatório de Impacto Ambiental – RIMA e a análise de pedidos de Licenciamento Ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA que se refiram a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, durante o período de proibição do transporte, armazenamento e comercialização de pescado", diz documento.
Uma das polêmicas era quanto ao auxílio financeiro que seria destinado aos pescadores que dependem da atividade para sua subsistência. Inicialmente, a proposta do Governo era de apenas R$ 1.320 no primeiro ano, R$ 660 no segundo ano e R$ 330 no terceiro.
No entanto, parlamentares pontuaram que a proposta seria descabida e definiram, em substitutivo, o valor de um salário mínimo a ser pago pago mensalmente pelo prazo de três anos, visando dar suporte aos pescadores.
"O Estado de Mato Grosso, pagará 'auxilio pecuniário aos pescadores profissionais artesanais' habilitados no REPESCA, nos meses em que não coincidirem com o período de defeso no Estado de Mato Grosso, pelo período de 3 (três) anos, a partir de 2024, no valor de 01 (um) salário mínimo por mês", pontuou.
Conforme o novo texto, o auxílio será devidamente pago somente aos pescadores profissionais artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (REPESCA), que comprovarem residência fixa em Mato Grosso e que faziam pesca artesanal, bem como mediante comprovação de profissão exclusiva e meio de vida principal, de forma ininterrupta, como pescador, sem contar com outra fonte de renda.
O valor não deverá ser pago durante o período de defeso, considerando que serão atendidos pelo seguro-desemprego. O Estado terá o prazo de 60 dias para regularizar o cadastro de pescadores.
Justificativa do projeto
O Governo defende o projeto sob a justificativa de que há escassez de peixes nos rios de Mato Grosso e que, por meio desta lei, há a possibilidade repovoamento, além de pontuar que o turismo pesqueiro através do "pesque e solte", gerará mais renda e promoverá o Estado.
Fonte: Economia
Data: 21/06/2023