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Santo Antônio do Leste teve um poço artesiano desmoronado, enquanto Barra do Bugres enfrenta risco de colapso em duas estações de tratamento de água

O Governo de Mato Grosso reconheceu, nessa quarta-feira (30), situação de emergência em Santo Antônio do Leste e Barra do Bugres devido a problemas estruturais que ameaçam o abastecimento de água nos dois municípios.
Em Santo Antônio do Leste, a emergência foi decretada após o colapso de um poço artesiano localizado na Avenida Brasil, na região central da cidade. A estrutura era responsável pelo abastecimento de água da população da área urbana.
Conforme o decreto municipal, uma obstrução interna provocou o desmoronamento das paredes do poço e o assoreamento do revestimento, comprometendo também o sistema de bombeamento. Com a interrupção da captação de água subterrânea, a recuperação da estrutura foi considerada tecnicamente inviável.
A prefeitura informou que a situação pode provocar escassez de água potável, além de representar riscos sanitários e comprometer atividades básicas, como higiene, consumo humano e preparo de alimentos.
Risco de colapso em ETAs
Em Barra do Bugres, a situação de emergência está relacionada às condições estruturais das Estações de Tratamento de Água (ETAs) dos bairros Maracanã e São Raimundo, que integram o sistema municipal de abastecimento.
Uma inspeção técnica identificou risco iminente de colapso estrutural nas duas unidades. Segundo o decreto, as estruturas apresentam sinais de degradação acumulados ao longo de aproximadamente 40 anos de funcionamento, agravados pela falta de intervenções estruturais corretivas significativas.
As duas estações precisam passar por obras de recuperação estrutural, hidráulica, mecânica e operacional para garantir a continuidade do serviço.
Com o reconhecimento da situação de emergência, o município poderá adotar medidas imediatas, incluindo contratações emergenciais, para evitar uma possível interrupção no abastecimento de água.
Prazo da emergência
Em Santo Antônio do Leste, a situação de emergência terá validade de 90 dias. Já em Barra do Bugres, o prazo é de 180 dias.
Os períodos poderão ser prorrogados por igual prazo, caso a situação permaneça.
Os dois casos foram classificados na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) como colapso de edificações.
Fonte: Primeira Página
Data: 01/10/2026