Piracema começa em Mato Grosso e proíbe pesca até janeiro de 2027


Período de defeso começa nesta quinta-feira (1º) e também estabelece prazo para declaração de estoques de pescado, iscas e peixes ornamentais

Começa nesta quinta-feira (1º) o período de piracema em Mato Grosso, que proíbe a pesca amadora e profissional nos rios do estado até 31 de janeiro de 2027.

Durante os quatro meses de defeso, pescadores e comerciantes devem ficar atentos às regras estabelecidas para garantir a reprodução dos peixes. Entre as medidas está a obrigatoriedade de declarar os estoques de pescado armazenados antes do início da proibição.

O prazo para a declaração termina na próxima segunda-feira (5).

A exigência vale para pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais que tenham peixes de água doce armazenados e pretendam mantê-los ou comercializá-los durante o período de defeso.

A regra inclui frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

Também precisam ser declarados estoques de iscas vivas e peixes ornamentais, além de pescado armazenado in natura, resfriado ou congelado.

Como declarar o estoque

A declaração pode ser entregue presencialmente na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) ou em uma das unidades regionais do órgão.

Também é possível enviar o documento por e-mail para protocolo@sema.mt.gov.br.

A declaração é utilizada para comprovar que o pescado já fazia parte do estoque antes do início da piracema. O documento poderá ser solicitado durante fiscalizações realizadas ao longo do período de defeso.

Pesca fica proibida até janeiro

O período de piracema em Mato Grosso começou em 1º de outubro de 2026 e seguirá até 31 de janeiro de 2027.

A proibição abrange os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Durante esse período, fica proibida a pesca amadora e profissional.

Pesca de subsistência é permitida

A legislação prevê uma exceção para a pesca de subsistência, destinada exclusivamente à alimentação da própria família.

A atividade é permitida para ribeirinhos, desde que o pescado seja desembarcado, não tenha finalidade comercial e seja utilizado exclusivamente para o consumo familiar.

A medida busca garantir a reprodução dos peixes durante o período em que eles se deslocam pelos rios para completar o ciclo reprodutivo.





Fonte: Primeira Página
Data: 01/10/2026