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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, manifestou-se favoravelmente ao registro de candidatura de Otaviano Olavo Pivetta (Republicanos) ao cargo de governador do Estado de Mato Grosso para as eleições de 2026. Em parecer técnico emitido em Cuiabá no dia 26 de agosto, o órgão opinou pela improcedência da ação de impugnação movida por Wellington Fagundes. A manifestação fundamenta-se na concessão de efeito suspensivo à condenação administrativa por rejeição de contas públicas que pesava contra o candidato, além de decisões judiciais favoráveis na esfera penal, aplicando-se o princípio de máxima efetividade do direito de participação política.
A contestação ao registro da candidatura foi proposta pela Coligação Coração da Gente, que alegava a inelegibilidade de Pivetta com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). A coligação sustentava que o candidato teve suas contas julgadas irregulares de forma definitiva pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos autos da Tomada de Contas Especial nº TC 021.753/2009-8.
Os fatos referem-se ao período em que Pivetta atuou como prefeito de Lucas do Rio Verde e ordenador de despesas. As contas do Convênio nº 3.578/2001, firmado com o Ministério da Saúde para a aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde (ambulância), foram desaprovadas em decorrência de fraudes de superfaturamento e fracionamento indevido de licitação, investigadas no âmbito da chamada "Operação Sanguessuga". A condenação administrativa impôs a Pivetta o pagamento de débito solidário de R$ 17.387,00 e aplicação de multa individual de R$ 10.000,00.
Anteriormente, o ex-prefeito obteve o deferimento de suas candidaturas nos pleitos de 2018 e 2022 respaldado por uma sentença liminar da Justiça Federal de Sinop proferida em 1º de março de 2018. No entanto, em 28 de agosto de 2024, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu recurso da União para reformar aquela sentença, restabelecendo a eficácia jurídica da condenação do TCU.
A defesa do candidato apresentou uma relevante alteração do panorama processual ocorrida no dia 24 de agosto de 2026. O vice-presidente do TRF-1, Desembargador Federal César Jatahy, ao admitir os Recursos Especial e Extraordinário de Pivetta, concedeu expressamente efeito suspensivo a ambos os apelos excepcionais.
Esse ato judicial paralisou de imediato os efeitos do acórdão do TRF-1, suspendendo novamente a eficácia da desaprovação de contas determinada pela Corte de Contas. O MPE argumenta que, conforme a legislação de regência, as alterações jurídicas que afastem a inelegibilidade podem ser valoradas pela Justiça Eleitoral até a data da diplomação.
Além do sobrestamento na esfera cível, o parecer aponta que a Justiça Federal absolveu Pivetta de forma definitiva na Ação Penal nº 0041412-86.2013.4.01.0000, na qual foi expressamente reconhecida a ausência de dolo (intenção de cometer a irregularidade) em sua conduta como gestor.
O MPE ressaltou que a coexistência de uma suspensão civil dos efeitos de rejeição de contas e de uma absolvição penal pelo mesmo fato gera uma situação de dúvida razoável objetiva. Nesses casos, o órgão seguiu a orientação firmada pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consagra o princípio in dubio pro sufrágio para resguardar o direito político de ser votado.
Com base nesses fundamentos jurídicos, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do registro de candidatura de Otaviano Olavo Pivetta.
O pedido de registro de candidatura agora aguarda o julgamento final pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Fonte: Olhar Direto
Data: 27/08/2026