Lei Eleitoral: restrições para agentes públicos começam a valer hoje


Medidas previstas na legislação passam a valer três meses antes do primeiro turno e limitam publicidade oficial, participação em inaugurações e atos da administração pública.

A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais restrições previstas na legislação eleitoral para candidatos, agentes públicos e administrações governamentais. As medidas, estabelecidas pela Lei das Eleições e pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como objetivo garantir igualdade de oportunidades entre os concorrentes e impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

Entre as principais mudanças, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também passa a ser vedada a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para esses eventos.

A partir da mesma data, órgãos e entidades da administração pública não poderão veicular publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas governamentais, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral.

As restrições entram em vigor exatamente 90 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Cada vedação possui prazo específico de vigência, conforme previsto na legislação eleitoral.

O calendário eleitoral também estabelece que, em 20 de julho, começa o período das convenções partidárias, quando partidos e federações irão oficializar os candidatos que disputarão as eleições de outubro.

Confira as principais datas do calendário eleitoral

4 de julho (90 dias antes do primeiro turno)

Participação em inaugurações
Candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também é vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para esses eventos.

Publicidade institucional
Órgãos e entidades da administração pública ficam impedidos de divulgar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Pronunciamentos oficiais
Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam restritos, salvo em casos excepcionais autorizados pela Justiça Eleitoral.

Sites e redes sociais oficiais
Órgãos públicos devem retirar de seus canais oficiais nomes, slogans, imagens, símbolos ou qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal de candidatos.

Transferência de recursos
Ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios, exceto nos casos de obras e serviços já em andamento, com cronograma previamente definido, ou em situações de emergência e calamidade pública.

Servidores públicos
Passa a ser vedada, salvo nas hipóteses previstas em lei, a nomeação, contratação, demissão sem justa causa, remoção ou transferência de servidores públicos. Permanecem permitidas, por exemplo, as nomeações para cargos em comissão e de candidatos aprovados em concursos homologados antes de 4 de julho.

5 de julho

Tem início o período de propaganda intrapartidária. Os pré-candidatos poderão realizar ações voltadas exclusivamente aos filiados de seus partidos para buscar a indicação nas convenções, sendo proibida a utilização de rádio, televisão e outdoors. Essa modalidade de propaganda é permitida apenas nos 15 dias que antecedem a convenção partidária.

20 de julho

Começa o período das convenções partidárias, quando partidos e federações oficializam os candidatos que disputarão as eleições de outubro.





Fonte: Gazeta Digital
Data: 04/07/2026