O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso e manteve a demissão do ex-major do Corpo de Bombeiros, Cícero M. F. pelo crime de peculato. A decisão unânime foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-MT, seguindo o voto do relator Guiomar Teodoro Borges. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (15).
Cícero foi demitido pelo Governo do Estado no ano passado, acusado de desviar recursos destinados à alimentação do comando para a compra de itens particulares em benefício próprio em 2016, quando comandava a regional de Nova Mutum.
No recurso, denominado embargos de declaração, o ex-major argumentou que havia sido absolvido da acusação nas esferas penal e cível, e apontou irregularidades no Processo Administrativo Disciplinar que levou à sua demissão.
Em novembro do ano passado, o Órgão Especial já havia negado um recurso do ex-major, afirmando que ele não foi absolvido, pois as ações apenas prescreveram.
No voto, o relator Guiomar Teodoro Borges destacou que os embargos de declaração não são adequados para o reexame das teses deduzidas, sendo cabíveis apenas quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou acórdão recorrido. “É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ”, afirmou o relator.
A decisão reforça a posição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em manter a demissão do ex-major, sustentando a integridade do Processo Administrativo Disciplinar e a adequação das medidas tomadas pelo Governo do Estado.
Fonte: Conteúdo/ODOC
Data: 16/07/2024