Nova lei em Mato Grosso fortalece combate ao assédio e violência sexual em estádios


Legislação reforça proteção contra assédio e violência sexual em ambientes esportivos

A partir de agora, vítimas de assédio e violência sexual em estádios e arenas esportivas de Mato Grosso têm mais uma ferramenta para buscar justiça. A Lei nº 12.489, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), garante que as vítimas possam utilizar imagens das câmeras de videomonitoramento para facilitar o reconhecimento dos agressores no momento do crime e contribuir na denúncia.

Além disso, a nova legislação estabelece que as administrações dos estádios e arenas devem manter campanhas permanentes contra o assédio e a violência sexual. Essas campanhas devem conter telefones de órgãos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres, por meio de cartazes informativos, e incentivar as denúncias, promovendo a conscientização do público.
A divulgação das campanhas também será ampliada, utilizando alto-falantes, murais informativos, telas de televisão, telões e todos os meios de informação e comunicação disponíveis nos estádios.
Outro ponto importante da lei é a formação dos funcionários e prestadores de serviço sobre assédio e violência sexual, que deverá ocorrer pelo menos uma vez ao ano, em parceria com o Poder Público e instituições que atuem na temática.
"A responsabilidade pela realização da Campanha, sobre normas de proteção e defesa do torcedor, será conjunta entre Poder Público, confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores e torcedoras, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovam, organizem, coordenem ou participem de eventos esportivos", destaca a lei.
A nova legislação, que entrou em vigor em 17 de abril, após aprovação do governador Mauro Mendes (União), representa um importante avanço no combate ao assédio e violência sexual nos espaços esportivos de Mato Grosso.





Fonte: Da redação
Data: 23/04/2024