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Decisão judicial obriga Estado de Mato Grosso a pagar adicional noturno a militares, retroativo à data anterior à sua declaração como inconstitucional.
A decisão atende a uma ação movida pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (Assoade) em 2016. A associação buscava o pagamento do adicional noturno para seus associados, alegando que, apesar da Lei Complementar nº 555, de 2014, estabelecer o direito ao adicional, o Estado não vinha cumprindo essa obrigação.
Após o ajuizamento da ação, o adicional noturno foi declarado inconstitucional, com o trânsito em julgado certificado em abril de 2020. No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que o Estado deve pagar o adicional aos militares, mas apenas até a data em que foi declarada a inconstitucionalidade do benefício.
A decisão beneficiará os militares representados pela Assoade, com o pagamento do adicional noturno referente ao período trabalhado entre 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte, até a data do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade, com juros moratórios e correção monetária.
A decisão ainda cabe recurso por parte do Estado.
Fonte: Gazeta Digital
Data: 11/04/2024