Juiz determina pagamento retroativo de adicional noturno a bombeiros e policiais militares em Mato Grosso


Decisão judicial obriga Estado de Mato Grosso a pagar adicional noturno a militares, retroativo à data anterior à sua declaração como inconstitucional.

Uma decisão judicial da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso determinou que o Estado pague adicional noturno de 25% sobre a hora trabalhada, de forma retroativa, a alguns bombeiros e policiais militares. O benefício, que havia sido declarado inconstitucional em 2020, deverá ser pago referente ao período anterior a essa data.

A decisão atende a uma ação movida pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (Assoade) em 2016. A associação buscava o pagamento do adicional noturno para seus associados, alegando que, apesar da Lei Complementar nº 555, de 2014, estabelecer o direito ao adicional, o Estado não vinha cumprindo essa obrigação.

Após o ajuizamento da ação, o adicional noturno foi declarado inconstitucional, com o trânsito em julgado certificado em abril de 2020. No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que o Estado deve pagar o adicional aos militares, mas apenas até a data em que foi declarada a inconstitucionalidade do benefício.

A decisão beneficiará os militares representados pela Assoade, com o pagamento do adicional noturno referente ao período trabalhado entre 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte, até a data do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade, com juros moratórios e correção monetária.

A decisão ainda cabe recurso por parte do Estado.





Fonte: Gazeta Digital
Data: 11/04/2024