O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu prazo de 30 dias para o Ministério Público de Mato Grosso oferecer denúncia contra Jean Carlos Rutzen e Erika Félix da Silva Rutzen, acusados pelos crimes de estelionato e uso de documento falso desde 2014.
O inquérito teve início após a prisão em flagrante de Walmir de Souza, acusado de apresentar documento falso em cartório para registro de Cédula de Crédito Rural com o objetivo de obter empréstimo. Durante as investigações, foi constatado que Jean Carlos e Erika agiram como "laranjas" para Souza, um familiar.
A defesa dos acusados alegou a prescrição da pretensão punitiva e a falta de justa causa para prosseguimento do inquérito, solicitando seu trancamento. No entanto, o STJ considerou inadmissível o uso do habeas corpus como substituto de recurso especial, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que o trancamento de ação penal ou inquérito policial é uma medida excepcional, cabível apenas quando evidenciada de maneira inequívoca a ausência de justa causa, entre outros critérios.
Reconhecendo a prolongada duração do inquérito desde sua instauração em 2016, o relator determinou o prazo de 30 dias para que o Ministério Público ofereça denúncia, apresente proposta de acordo de não persecução penal ou promova o arquivamento do inquérito, visando garantir a celeridade processual e evitar o prolongamento indefinido das investigações.
A decisão do ministro enfatizou a importância de respeitar o princípio da duração razoável do processo, garantindo que as investigações não se estendam por um período maior do que o estritamente necessário para sua conclusão, protegendo, assim, os direitos dos investigados.
Fonte: Da redação
Data: 08/04/2024