A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu o pedido da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e de seu pai, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, anulando a sentença de primeiro grau que os condenava a pagar indenização por danos morais e materiais à família de Ramon Alcides Viveiros. O acidente, que ocorreu em 2018 em Cuiabá, resultou na morte de Ramon e ferimentos graves em outras vítimas.
A decisão foi baseada no argumento de cerceamento de defesa, pois o juiz teria utilizado provas do processo criminal sem permitir que a defesa se manifestasse. A defesa argumentou que, como o pai de Rafaela não era parte do processo penal, ele não teve acesso às provas e sua manifestação era necessária no processo cível.
Com a anulação da sentença, o caso retorna para a primeira instância para os devidos trâmites e uma nova decisão. A defesa comemorou a decisão, destacando o respeito à ampla defesa e a necessidade de garantir que todas as partes possam se manifestar adequadamente no processo.
O acidente ocorreu quando Rafaela atropelou Ramon e outras duas vítimas em frente à Valley Pub, na avenida Isaac Póvoas. Após a condenação em primeira instância, a defesa recorreu alegando cerceamento de defesa.
A decisão ressalta a importância do respeito aos princípios fundamentais do direito, como a ampla defesa, e destaca a complexidade e sensibilidade dos casos judiciais envolvendo acidentes de trânsito e suas consequências.
Fonte: Da redação
Data: 14/03/2024