Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (29), o ministro Luiz Fux negou um recurso do Município de Cuiabá contra a decisão que declarou inconstitucional a lei que aumentava o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com a atualização da planta de valores genéricos. O magistrado pontuou que este recurso não é viável para reexame de provas.
A Prefeitura entrou com agravos contra a rejeição de seus recursos nesta ação declaratória de inconstitucionalidade da Lei 6.895/2022 do Município de Cuiabá, que trata da atualização da planta de valores genéricos.
O Município buscava a reforma da decisão que considerou a lei inconstitucional por não respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de desprezar a capacidade contributiva do munícipe.
No recurso, a Prefeitura defendeu a repercussão geral do caso e apontou a violação a artigos da Constituição Federal. No entanto, o ministro afirmou que o agravo deve ser negado, pois não é um recurso adequado para o reexame de provas.
"Verifica-se que para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, acerca da exorbitância da majoração do IPTU, que teria implicado ofensa aos princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, bem como ao direito de propriedade, seria necessário analisar a causa à luz da legislação infraconstitucional local, bem como reexaminar o acervo fático-probatório", disse o ministro.
Fonte: Da redação
Data: 01/03/2024