Vencimento da Taxa da Coleta de Lixo de janeiro em Cuiabá vence nesta quinta


A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que o vencimento da Taxa da Coleta de Lixo referente ao mês de janeiro ocorrerá nesta quinta-feira (29). Para este mês específico, a guia será emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda e já está disponível para impressão. A emissão pode ser feita através do site https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br ou presencialmente no CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Barão de Melgaço, 3814 - Centro - Cuiabá-MT, com vencimento para o dia 29 de fevereiro.

A partir de fevereiro, a cobrança será feita pela Concessionária de Serviços Públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município (Águas Cuiabá) na fatura mensal de consumo de água e esgotamento sanitário, conforme Convênio entre o Município de Cuiabá e a Concessionária.

A Taxa de Coleta de Lixo será lançada mensalmente, sempre no último dia de cada mês, com a cobrança no mês seguinte ao do lançamento. Para o exercício financeiro de 2024, a Prefeitura de Cuiabá manteve o valor da cobrança. Aos imóveis em que o lixo domiciliar é coletado 3 (três) vezes por semana, a taxa será de R$ 11,11 (onze reais e onze centavos) ao mês; aos que são coletados 6 (seis) vezes por semana, será cobrada taxa no valor de R$ 22,22 (vinte e dois reais e vinte e dois centavos) por mês. A implantação da taxa de coleta de lixo atende à obrigatoriedade imposta aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal 14.026/2020.

Os valores já estão atualizados com a aplicação do índice de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais), resultante da variação acumulada, no período de novembro de 2022 a outubro de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e acolhido pela Portaria SMF nº 011/2023, de 13 de novembro de 2023.

Conforme o artigo 313 da Lei Complementar 522/2022, a Taxa de Coleta de Lixo tem como base de cálculo o custo do serviço de coleta realizado no período de janeiro a dezembro do ano anterior ao da cobrança, rateado entre os contribuintes cujos imóveis estejam localizados em vias ou logradouros públicos atendidos pelo serviço.

Os contribuintes que desejarem podem requerer a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo em separado da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário, mediante requerimento endereçado à Concessionária Águas Cuiabá S.A.

No caso de não haver emissão de fatura mensal de água, inclusive nas novas economias, ou nos casos em que a água provenha de outras fontes, a cobrança da taxa de coleta de lixo será realizada diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais.


 





Fonte: Da redação
Data: 26/02/2024