Decisão da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Especializada em Falência e Recuperação Judicial, autorizou o Grupo Engeglobal a realizar um financiamento de R$ 15 milhões para a conclusão do "Grand Boutique Hotel", no imóvel localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), ao lado do viaduto da Miguel Sutil.
O grupo, que está em recuperação judicial, pediu a autorização do financiamento alegando que, em assembleia geral de credores, foi aprovado o plano de recuperação judicial modificado que previa a criação de uma "UPI HOTELARIA", cujo ativo consiste em um edifício em final de construção para implantação de um negócio imobiliário hoteleiro, recentemente avaliado em R$ 73,6 milhões.
"O negócio a ser eventualmente formalizado com o agente financiador envolve a oferta desse imóvel como garantia da operação financeira a ser paga por intermédio de cessão fiduciária ao futuro investidor de parte dos recebíveis gerados pelo empreendimento", citou a juíza.
A recuperanda apontou as dificuldades de obtenção de recursos junto às instituições bancárias, afirmando que é necessária a criação de "garantias e ferramentas de estímulo ao agente financiador para tornar o financiamento mais atrativo".
Em suas manifestações a Administradora Judicial e o Ministério Público não se opuseram aos pedidos.
Ao analisar o pedido a magistrada pontuou que quem figura como agente financiador é Golden Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, representada por Acura Gestora de Recursos Ltda, que apresentou a pretensão de aportar recursos no valor de R$ 15 milhões.
"Os recursos devem ser destinados exclusivamente para término de obra do empreendimento denominado 'Grand Boutique Hotel', localizado [...], no cruzamento da Avenida Historiador Rubens de Mendonça e Avenida Miguel Sutil [...]. Para garantia da operação, a proposta estabeleceu a alienação fiduciária sobre 100% do imóvel onde está sendo edificado o empreendimento, além da cessão fiduciária sobre os recebíveis de máquina de cartão do hotel".
A juíza considerou que o imóvel em questão está livre e desembaraçado e que há aprovação dos credores, da criação da UPI Hotelaria, com possível alienação do respectivo ativo como um dos meios de superação da crise. Ela deferiu o pedido e autorizou o financiamento.
"Como destacado, o valor do crédito deverá ser destinado à conclusão de empreendimento que deverá fomentar as atividades do grupo devedor, contribuindo para a manutenção da atividade e ainda para preservação dos ativos e consequente cumprimento do plano de recuperação judicial".
Fonte: Da redação
Data: 25/12/2023