Justiça condena Sicredi por manter nome de cliente negativado após pagamento de cartão de crédito


A Justiça condenou a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Sorriso – Sicredi Celeiro do MT –  ao pagamento de indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a uma cliente que ficou com o nome negativado mesmo depois de pagar a dívida do seu cartão de crédito. 

A decisão é assinada pela juíza leiga Mayara Reinehr Faganello e homologada pelo juiz Lener Leopoldo da Silva Coelho, do Juizado Especial Cível e Criminal de Sorriso. 

Na ação, a cliente relatou que, em virtudes de intercorrências pessoais, atrasou sua fatura do cartão do crédito por curto período de tempo. Entretanto, no dia 6 de abril de 2023, efetuou o pagamento do valor devido, devidamente atualizado. 

Ressaltou, no entanto, que teve crédito negado na financiadora de um banco e no varejo local, por estar com o nome restrito no Serasa/SPC, mesmo com a conta já paga. 

Na decisão, a juíza leiga afirmou a Sicredi não praticou ato ilícito ao negativar o nome da cliente pelo atraso no pagamento. 

Contudo, conforme a magistrada, o dano moral pela negativação não surge apenas quando é indevida, mas também quando apesar de devida, mantém-se por tempo excessivo após o pagamento dos débitos em atraso. 

“Portanto, não agiu com a devida diligência a Requerida após a quitação dos valores pelo Requerente, cometendo ato ilícito passível de indenização”, escreveu. 

“Por derradeiro, tenho que a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), é razoável de acordo com a lesão que se pretende combater, levando-se em consideração os fatos narrados na petição inicial. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na petição inicial para declarar como inexistente o débito ora discutido e condenar a Requerida a pagar à parte autora a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária, pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da prolação desta sentença”, decidiu.





Fonte: Da redação
Data: 28/11/2023