Justiça nega reestabelecer pensões e aposentadorias de ex-deputado por acúmulo de benefícios


 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu o pedido para restabelecer os pagamentos de pensões e aposentadorias ao ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Humberto Bosaipo. 

A decisão unânime, proferida no último dia 17, pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, considerou inconstitucional a acumulação simultânea de recebimentos relacionados aos cargos de conselheiro, Técnico de Apoio Legislativo, deputado e ex-governador. 

Humberto Bosaipo começou a receber uma pensão de R$ 12,3 mil em 2007, apenas seis dias após tomar posse como conselheiro do TCE. Essa pensão era proveniente do exercício do cargo de deputado, somada a uma pensão especial pelo breve período de 15 dias em que ocupou o cargo de governador de Mato Grosso, rendendo R$ 12,2 mil. 

Segundo a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), Bosaipo também recebia benefícios do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), além de aposentadoria como técnico legislativo da Assembleia Legislativa. Em 2016, a Justiça cortou o pagamento do FAP e o condenou a devolver os valores recebidos indevidamente. 

Apesar do processo ter transitado em julgado em maio de 2016 e estar em fase de execução, a defesa buscou reverter a sentença para que Bosaipo retomasse o direito à pensão parlamentar. Alegando violação à garantia constitucional da coisa julgada, a defesa não foi acatada pelo Tribunal. 

A defesa argumentou, entre outros pontos, que não havia impedimento para cumular a aposentadoria como técnico legislativo, pois em dezembro de 2014, Bosaipo renunciou ao cargo de conselheiro do TCE, supostamente eliminando o impedimento para receber o FAP. 

Humberto Bosaipo foi condenado em 2009 pelo MPE em uma ação civil pública, acusado de receber não apenas o salário de conselheiro, mas também pensão do FAP, aposentadoria como técnico de apoio legislativo e pensão vitalícia de ex-governador, ultrapassando os limites permitidos pela Constituição Federal. 

Ao analisar o recurso de agravo de instrumento contra a sentença que suspendeu definitivamente o pagamento da pensão de Deputado Estadual vinculado ao FAP, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, reafirmou a clareza da sentença quanto à inconstitucionalidade da acumulação simultânea. O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos magistrados Marcio Vidal e Helena Maria Bezerra Ramos. 

“Entretanto, ao examinar os autos, verifica-se que a sentença executada foi clara quanto ao reconhecimento da inconstitucionalidade tanto do ato de acumulação simultânea de proventos de aposentadoria e pensões como do recebimento de tais verbas conjuntamente com a remuneração relativa ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, votou a relatora, seguida por unanimidade.





Fonte: Da redação
Data: 23/11/2023