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A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, voltou a negar um recurso da Prefeitura de Lucas do Rio Verde para evitar o pagamento de R$ 1,2 milhão em uma ação trabalhista. Condenação é por conta da perda de prazo pela procuradora do município em uma ação para reintegrar um servidor público que havia sido demitido durante o período de estágio probatório.
De acordo com a magistrada, a procuradora do município, Derlise Marchiori, teria cometido "erro grosseiro" em perder o prazo, já que levou em consideração a publicação do acórdão do agravo interno, o qual não foi conhecido por manifestar inadmissibilidade.
“Diante desse quadro, a intempestividade do recurso especial é evidente, levando em conta que após os acórdãos de apelação e embargos de declaração foi interposto o recurso de agravo interno (erro grosseiro), de maneira que tal interposição não teve o condão de interromper e/ou suspender o prazo para eventual e futuro recurso”, diz trecho da decisão.
Com isso, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde não poderá mais recorrer da decisão em instâncias superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, o erro da procuradoria de Lucas foi que a intimação do acórdão rejeitou os embargos de declaração em 19/03/2022, com o sistema registrando ciência pela parte recorrente em 29/03/2022.
Já o recurso extraordinário somente foi interposto na data de 23/09/2022, após o término do prazo legal, portanto, extemporâneo. A ação foi movida pelo advogado Heitor Pereira Marquezi, que conseguiu reverter a exoneração de Aldemir Paulete, de 2011.
A prefeitura já foi notificada para pagar o valor, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios de 10%.
Logo após a decisão, a prefeitura afirmou que desde setembro de 2020 reconduziu o funcionário ao cargo e que buscava evitar o impacto financeiro com a decisão.
“Desde então, o Município busca remédios processuais para minimizar os impactos da sentença. A decisão mais recente não altera a sentença original, de 2016. A Prefeitura deve avaliar os cálculos apresentados, através de auditoria, e se manifestar nos autos do processo em andamento”, finaliza.
Fonte: Da redação
Data: 15/11/2023