Janaina diz que votação de mineração em reserva legal só ocorrerá no final do mês


A presidente da Assembleia Legislativa (ALMT) em exercício, Janaina Riva (MDB), tirou de pauta a segunda votação do projeto de lei complementar (PLC) que afrouxa as leis ambientais mato-grossenses e permite atividades de mineração em áreas de preservação ambiental, desde que haja compensação.  Assunto seria avaliado nesta terça-feira (14).

Antes da sessão desta terça, Janaina afirmou que conversou com o relator, deputado Carlos Avallone (PSDB), que atendeu o pedido do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Júlio Campos (União), para que se realize uma audiência pública antes da apreciação.

“Eu até falei com o deputado Avallone que caberia um pedido de urgência, caberia uma dispensa. Mas o deputado disse que não tem tanta pressa. Se for aprovado até o final do mês será suficiente. Então acho que isso que vai acontecer”, disse a parlamentar.

Segundo ela, a audiência convocada pela CCJ terá o próprio Avallone como coordenador e a votação ocorrerá ainda no final de novembro. Janaina também acredita que há uma falta de compreensão dos parlamentares sobre o tema, mas que isso é "normal" e que há reserva legal nas áreas privadas.

“A reserva legal que trata o projeto, não é a reserva legal que tem rios, não uma APP (Área de Preservação Permanente). Ela trata de reserva em áreas privas. Então isso será compensado, caso ele explore, desde que seja na mesma bacia”, justificou.

O projeto foi aprovado em primeira votação por 16 votos favoráveis e 3 contra. A apreciação foi "a toque de caixa", já que a dispensa de pauta foi aprovada a pedido do governo Mauro Mendes (União) e garantirá que mineradoras possam explorar minérios em reservas ambientais de propriedades que estão dentro do Pantanal, Cerrado e Amazônia Mato-grossense.

Na justificativa, o governo alega que o projeto é um acordo entre Executivo e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para superar a suspensão da lei estadual aprovada sobre o mesmo assunto e que foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e suspensa pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).  

O texto prevê que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) será a responsável por conceder ou não a autorização para a exploração das reversas legais e APPs de uma propriedade, desde que sejam substituídas por outra área de preservação, com a mesma dimensão ou 10% superior de tamanho e que seja no mesmo bioma.





Fonte: Da redação
Data: 14/11/2023