MPF instaura procedimentos para apurar combate ao tráfico de pessoas e tortura em MT


 Em portaria publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF) de quarta-feira (20), a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko, instaurou procedimentos para acompanhar as atividades desenvolvidas em Mato Grosso para o combate à tortura e ao tráfico de pessoas.

A representante do MPF pontuou que o combate à tortura é um dever constitucional e que a legislação federal define e impõe as penas para este crime. Ela ainda considerou a necessidade do fortalecimento e criação de Comitês e Mecanismos Estaduais e Distrital de Prevenção e Combate à Tortura.

Com base nisso, ela instaurou procedimento administrativo para “acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito do CEPET/MT [Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura] e a implementação e pleno funcionamento do MEPCT/MT [Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura] no ano de 2023”.

Com relação ao tráfico de pessoas, a procuradora citou que é definido como: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração a qual incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.

Lembrou que há um decreto de 2006 que trata sobre a Política de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que estabelece princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e de atendimentos às vítimas. Ela também instaurou procedimento para acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CETRAP/MT).

“A dinâmica do acompanhamento de conselhos estaduais e instituições pela PRDC requer uma atualização contínua, bem como uma organização documental eficaz para possibilitar uma atuação proativa e eficiente deste Órgão Ministerial”, considerou a procuradora.





Fonte: Da redação
Data: 23/09/2023