Em decisão proferida nessa quarta-feira (20) o desembargador Paulo da Cunha revogou a prisão temporária de Rosangela Pereira, acusada de mandar matar seu ex-namorado, o agente funerário Romário Dias Pereira, em março de 2023 em Sinop (500 km ao Norte), por entender que o magistrado que decretou a prisão não justificou a necessidade da medida.
A defesa de Rosângela entrou com habeas corpus contra decisão da Primeira Vara Criminal de Sinop, alegando que o decreto de prisão temporária é “absolutamente genérico” e não indica a “imprescindibilidade da prisão cautelar para a condução do inquérito policial”.
Na decisão contestada o juiz explicou que a prisão temporária é necessária em casos em é “imprescindível para as investigações” ou que houver “houver fundadas razões [...], de autoria ou participação” no crime.
“Verifica-se que a prisão temporária pleiteada no presente caso se mostra imprescindível para a conclusão da investigação dos fatos e realização das diligências necessárias para o cabal esclarecimento do modus operandi e autoria delitiva”, disse o magistrado.
Ao analisar o recurso da defesa, no entanto, o desembargador Paulo da Cunha pontuou que o juiz não apresentou nenhum argumento concreto sobre os possíveis riscos que a liberdade de Rosângela ofereceria à investigação.
Com base nisso ele deu razão ao argumento da defesa e deferiu o pedido, revogando a prisão temporária imposta à acusada.
Argumento genérico
O desembargador destacou que não há “uma única linha na decisão judicial” que traz, de forma objetiva, direta, concreta e individualizada, qual seria o risco à investigação.
“Há apenas a afirmação genérica e abstrata de ‘a prisão temporária pleiteada no presente caso se mostra imprescindível para a conclusão da investigação dos fatos e realização das diligências necessárias para o cabal esclarecimento do modus operandi e autoria delitiva’. A indagação é por quê? Por que a liberdade da investigado representa risco à investigação criminal? Há destruição ou ocultação de provas? Há ameaça a testemunhas? Qual é o elemento objetivo que demonstre o risco à apuração dos fatos? Absolutamente nada de concreto é narrado na decisão judicial combatida”, disse.
Ele ainda pontuou que o juiz não integra a força de combate ao crime, sendo esta função das polícias e do Ministério Público e, por mais grave que sejam os fatos apurados, é necessária a adequada fundamentação das decisões.
“Não é preciso muito esforço para notar que a decisão [...] não atende ao mandamento constitucional da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, porquanto, apesar de apontar a conduta supostamente criminosa atribuída à paciente, não indica o risco processual decorrente da sua liberdade, ou seja, a forma em que a liberdade da paciente influencia na condução do inquérito policial”.
O crime
O homicídio ocorreu no dia 22 de março de 2023, por volta das 11h10, em uma residência no Bairro Boa Esperança, em Sinop. A vítima foi morta por dois suspeitos, com dois disparos de arma de fogo.
Um dos executores foi o adolescente P.L.R.S., que ao ser interrogado pela polícia confessou o crime e disse que o cometeu junto com o suspeito Matheus Henrique Britez da Silva.
Foi apurado que a ex-namorada da vítima, Rosângela, contratou o adolescente e Matheus para matarem Romário, pelo valor de R$ 5 mil. A vítima havia passado no concurso da Polícia Militar e aguardava a nomeação.
A ex-namorada foi presa no último dia 11 de setembro. A Polícia Civil trabalha na conclusão do inquérito, apurando outras informações que possam esclarecer a motivação e a participação de cada um dos envolvidos na execução do crime.
Fonte: Da redação
Data: 21/09/2023