Ex-gestores terão que devolver mais de R$ 2,7 milhões por desvios em Secretaria do Estado


O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, intimou os ex-servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (antiga SEEL), Antônio Carlos de Oliveira e Sérgio Braga dos Anjos a devolverem ao erário mais de R$ 2,7 milhões, no prazo de 15 dias, referente a condenação por fraude. O despacho consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (10.08).

Antônio Carlos de Oliveira e Sérgio Braga dos Anjos foram condenados por ato de improbidade sobre acusação de desviaram valores do Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso (FUNDED/MT), entre os anos de 2004 e 2006.

Ainda segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Antônio Carlos, “a fim de promover a apropriação ora descrita que consistia em realizar pagamentos indevidos, por intermédio da realização de transferências bancárias a funcionários e terceiros fornecedores daquele órgão para, ao depois, procurar os beneficiados por tais transferências e, argumentando que se tratava de engano, solicitava a devolução dos valores já depositados.”

De acordo com despacho do juiz Bruno D’Oliveira, publicado no DJE, Antônio Carlos terá que pagar, individualmente, no prazo de 15 dias, o montante de R$ 902.617,72 à título de multa civil, e, de forma solidária com Sérgio Braga dos Anjos, o valor de R$ 902.617,72 à título de ressarcimento ao erário.

Já Sérgio Braga terá que pagar, individualmente, o montante de R$ 902.617,72 à título de multa civil, e, de forma solidária com o Antônio Carlos de Oliveira, o montante de R$ 660.123,39 à título de ressarcimento ao erário.

Importante destacar que além da devolução de recursos ao erário e multa civil, Antônio Carlos e Sérgio Braga estão proibidos de celebrar contrato com o Poder Público, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. 





Fonte: Da redação
Data: 10/08/2023