04/11 - Justiça converte prisão de empresária acusada de golpe milionário em preventiva
Na ação declaratória de nulidade de cláusula proibitiva assemblear, com obrigação de não fazer ajuizada pelo espólio de A.D.A. contra o Edifício Mozart, é apontado que a partir do ano de 2019 o apartamento foi alugado para temporada através do aplicativo. No entanto, em 2020 houve Assembleia Geral Extraordinária, que aprovou a inclusão de uma cláusula que proíbe a “prática” do referido aplicativo no condomínio.
Autor da ação argumenta, entre outras coisas, que teve seu direito à propriedade “radical e flagrantemente violado” e por isso requer que seja declarada nula a alteração da convenção condominial, que o condomínio se abstenha de realizar outra assembleia com o mesmo tema e que não impeça ou dificulte a locação para temporada via Airbnb.
Audiência de conciliação foi realizada no dia 19 de julho de 2021, mas as partes não obtiveram sucesso em formular um acordo na oportunidade.
Ao analisar o caso, o juiz Ramon Fagundes Botelho pontuou que os pontos a serem esclarecidos são com relação ao vício na Assembleia Geral Extraordinária e à violação do direito de propriedade. Ele intimou as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
“Ao autor incumbirá a prova do fato constitutivo de seu direito, ao passo que ao réu caberá a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, disse o magistrado.
Fonte: Da redação
Data: 29/07/2023